Faturação Eletrónica e Ordens de Saque: O que as Empresas Precisam Saber em 2026

FGSC Consultoria | Nota Informativa IP | Facturação Electrónica

A partir de 1 de Janeiro de 2026, a faturação eletrónica deixou de ser apenas uma modernização do sistema fiscal e passa a ser uma condição obrigatória para receber pagamentos do Estado.

Durante a conferência Outlook Fiscal 2026, organizada pela Deloitte, o Presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria, foi claro:

Sem fatura eletrónica, não há pagamento por ordem de saque.

O que muda na prática?

Hoje, quando uma empresa presta serviços ou fornece bens ao Estado, o pagamento é feito através de uma ordem de saque, processada pelo Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado.

Com a nova regra:

  • O sistema do Estado vai buscar a fatura diretamente à AGT.
  • Se a fatura não estiver emitida eletronicamente e validada -> a ordem de saque não será paga.

Isto significa que empresas que continuarem a emitir faturas em papel ou fora do sistema certificado simplesmente não receberão o pagamento, mesmo que o serviço tenha sido prestado corretamente.

Para muitas Empresas que dependem de contratos públicos, isto pode representar:

  • Atrasos graves de tesouraria
  • Bloqueio de receitas
  • Dificuldades operacionais

Não é apenas tecnologia. É fluxo de caixa.

A faturação eletrónica deixa de ser uma exigência formal e passa a ser um requisito financeiro crítico.

Além disso:

  • Empresas com NIF suspenso poderão ter restrições junto a instituições financeiras.
  • A AGT está a utilizar ferramentas de análise de risco com inteligência artificial, tornando a fiscalização mais automatizada e baseada em dados.
  • A desmaterialização fiscal continuará a avançar (incluindo ficheiros SAFT da contabilidade).

O sistema fiscal está a tornar-se mais digital, mais integrado e menos permissivo a informalidades.

O que as Empresas devem fazer agora?

Se a sua empresa:

  • Fornece ao Estado
  • Recebe pagamentos via ordem de saque
  • Está no Regime Geral ou Simplificado

Então deve:

✔ Implementar software de faturação certificado pela AGT
✔ Garantir emissão eletrónica correta de todas as faturas
✔ Regularizar qualquer situação fiscal pendente

Adiar a adaptação pode significar não receber.

Nota Final

Este artigo é um resumo informativo preparado pela FGSC Consulting para apoio às Empresas.
Para informação oficial e actualizada, consulte sempre os canais oficiais dos órgãos reguladores, nomeadamente da AGT, Ministério das Finanças.

Se precisar de apoio na implementação da faturação eletrónica ou regularização fiscal, a equipa da FGSC Consulting está disponível para acompanhar a sua empresa nesta transição.

Fonte: AGT, Adaptado pela FGCS Consulting.

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